LEI MARIA DA PENHA E O RESSARCIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no ano passado, o Projeto de Lei 290/15.
Este projeto prevê que a sentença que condenar o agressor com base na Lei Maria da Penha vai servir para que o INSS cobre dele eventuais benefícios previdenciários pagos para a vítima de forma direta.
Isto significa que, caso a vítima de agressão tenha recebido benefícios como auxílio doença, auxílio-acidente e até mesmo aposentadoria por invalidez, o INSS poderá ajuizar uma ação regressiva, cobrando todos os valores pagos do agressor de forma bastante ágil.
Assim, o agressor terá que ressarcir os cofres públicos pelos danos causados a vítima.
O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, do PT da Bahia, afirma que a ideia é punir o agressor e, ao mesmo tempo, não onerar os contribuintes.
O Projeto ainda precisa de aprovação da Comissão de Finanças e Tributação e Constituição de Justiça para seguir ao Senado.

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