O INSS é considerado uma seguradora, como já conversamos aqui, no post sobre Segurados do INSS.
Quando você faz o seguro do seu carro, a seguradora te dá a cobertura pelo período contratado, ou seja, você faz o pagamento do seguro por um ano e, caso algo ocorra dentro deste ano, a seguradora está lá para cobrir as suas despesas.
Com o INSS é parecido. Enquanto você está contribuindo com a seguridade, ela está lá para te amparar no caso de doenças, invalidez ou em casos de aposentadoria. Ampara também os familiares dos segurados falecidos.
Entretanto, a legislação previdenciária oferece uma proteção maior ao segurado que deixa de contribuir por um determinado período. Isto porque, normalmente, o segurado deixa de contribuir porque perdeu o emprego ou não está conseguindo trabalho remunerado.
O período de graça, de forma bem resumida, é o tempo previsto em lei no qual o segurado, mesmo sem o pagamento das contribuições, permanece com a cobertura previdenciária.
Isto significa que, neste período, o segurado e seus dependentes continuam amparados pelo INSS em casa de infortúnios, mesmo não realizando as contribuições periódicas.
Este tempo, entretanto, não entra na contagem de tempo de contribuição nem para carência.
O período de graça pode variar de três meses até trinta e seis meses.
Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para nós!
Queria saber quanto tempo tenho que esperar pra ter uma resposta sobre a pensão por morte Urbana
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Eliana, boa tarde! Isso vai depender do local onde você mora. Aqui em Curitiba/PR o INSS está demorando cerca de um ano para analisar os benefícios.
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