PERÍODO DE GRAÇA

O INSS é considerado uma seguradora, como já conversamos aqui, no post sobre Segurados do INSS.

Quando você faz o seguro do seu carro, a seguradora te dá a cobertura pelo período contratado, ou seja, você faz o pagamento do seguro por um ano e, caso algo ocorra dentro deste ano, a seguradora está lá para cobrir as suas despesas.

Com o INSS é parecido. Enquanto você está contribuindo com a seguridade, ela está lá para te amparar no caso de doenças, invalidez ou em casos de aposentadoria. Ampara também os familiares dos segurados falecidos.

Entretanto, a legislação previdenciária oferece uma proteção maior ao segurado que deixa de contribuir por um determinado período. Isto porque, normalmente, o segurado deixa de contribuir porque perdeu o emprego ou não está conseguindo trabalho remunerado.

O período de graça, de forma bem resumida, é o tempo previsto em lei no qual o segurado, mesmo sem o pagamento das contribuições, permanece com a cobertura previdenciária.

Isto significa que, neste período, o segurado e seus dependentes continuam amparados pelo INSS em casa de infortúnios, mesmo não realizando as contribuições periódicas.

Este tempo, entretanto, não entra na contagem de tempo de contribuição nem para carência.

O período de graça pode variar de três meses até trinta e seis meses.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para nós!

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