Qualquer pessoa que realize uma única contribuição ao INSS já é um segurado pela Previdência Social. Entretanto, para manter esta qualidade é necessário realizar contribuições periódicas.
O INSS é considerado uma segurada pública, ou seja, é garantido aos segurados o recebimento de um benefício, desde que cumpridos alguns requisitos.
O empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o especial e o facultativo são os segurados existentes na Previdência Social, atualmente.
E como fazer a inscrição no INSS? Isso depende de em qual tipo de segurado você se enquadra.
– Para empregados e empregados domésticos: através da formalização do contrato de trabalho com a assinatura do contrato e da Carteira de Trabalho (CTPS);
– Trabalhador avulso: cadastramento e registro no órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou sindicato da categoria;
– Contribuinte Individual: apresentação de documentos que comprovem a realização da atividade profissional.
– Segurado Especial: apresentação de documentos que comprovem a atividade rural;
– Facultativo: apresentação de documentos de identidade e declaração de que não exerce atividade profissional remunerada. Isto porque, caso exerça atividade profissional remunerada – ainda de que forma autônoma – será enquadrado como segurado obrigatório (empregado ou contribuinte individual).
Em um próximo post, vou explicar melhor a diferença entre os segurados, para que não fiquem dúvidas!
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