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CARÊNCIA

Período de carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão possa ter direito a receber benefícios.

Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos a carência é contada a partir do momento em que começa a trabalhar.

No caso de contribuintes individuais e facultativos, a contagem se inicia a partir do primeiro pagamento da contribuição ao INSS em dia.

Para o segurado especial, a carência é o tempo mínimo de exercício da atividade rural. Isto porque o segurado especial tem tratamento diferente dos demais segurados do INSS.

A carência é um pré-requisito para o recebimento de benefícios. Isto significa que o segurado precisa cumprir carência. Não adianta ter, por exemplo, idade para requerer a aposentadoria por idade, mas não ter carência, porque o benefício será indeferido pelo INSS.

Alguns benefícios podem ser concedidos pelo INSS sem carência como é o caso da pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-família.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para nós!

Uma resposta para “CARÊNCIA”.

  1. Avatar de PERÍODO DE GRAÇA – Pavelski Schaitza Advocacia

    […] Este tempo, entretanto, não entra na contagem de tempo de contribuição nem para carência. […]

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