A regularização da união estável é importante para que você e seu companheiro ou companheira tenham segurança jurídica e seus direitos resguardados.
Com a regularização é possível determinar a data de início da relação e o regime de bens escolhido pelo casal, evitando qualquer problema futuro, seja de ordem patrimonial, sucessória, previdenciária, cobertura de plano de saúde e diversas outras situações que podem surgir, tanto em caso de divórcio quanto em caso de falecimento do companheiro.
♦️A união estável pode ser regularizada através de uma Declaração de União Estável, feita em Cartório, por meio de uma escritura pública ou através de um contrato particular de convivência, que também pode ser registrado em Cartório.
♦️A declaração ou o contrato não servem para “criar” a união estável, já que ela é uma situação fática, mas buscam tão somente para promover sua regulamentação, inclusive mediante terceiros.
♦️Os documentos básicos necessários são: documentos de identidade, certidões de nascimento ou casamento (se o convivente for divorciado). Além disso, se viúva(o) ou divorciada(o), a(o) convivente deve apresentar formal de partilha ou certidão negativa de bens.
♦️O regime de bens deve constar na escritura ou contrato. Este é um aspecto muitas vezes negligenciado, mas que deve ser discutido com o acompanhamento de advogada(o) especializada(o), já que terá repercussão futura na vida do casal.
♦️É possível alterar o sobrenome de qualquer das partes.
♦️Não é preciso estar acompanhado de advogada(o) no momento da realização do ato no Cartório.
Entretanto, se você quer ter segurança jurídica sobre suas decisões é muito importante que consulte uma advogada especializada com antecedência e entenda a real repercussão das suas decisões na sua vida atual e futura.