Pai que ostenta nas redes sociais e não paga pensão é condenado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um pai que alegava não ter condições de pagar a pensão alimentícia ao pagamento de alimentos, custeio de uniformes escolares, plano de saúde, material escolar e a pagar 25% do seu rendimento líquido em prol dos filhos que teve com sua ex-companheira.

Isto porque, apesar de alegar que não tinha condições, o pai ostentava fotos com carros, lancha, jet-ski, casa com piscina, sauna, churrasqueira e diversos outros bens de alto valor.

A decisão se baseou na Teoria da Aparência alegada pela mãe, isto é, o pai aparentava no meio social ser proprietário de bens de alto valor enquanto alegava não ter condições de pagar a pensão alimentícia dos filhos.

No curso do processo ficou comprovado que além de ocultar bens, o pai praticava violência psicológica em face da mãe, alegando que ela não conseguiria provar nada na Justiça, já que os bens não estavam no nome dele e ele somente realizava transações em dinheiro e não em cartões de crédito. Foi deferida a quebra de sigilo bancário do pai, o que comprovou a ocultação de bens por ele realizada.

Sempre oriento as minhas clientes que, em casos semelhantes, estejam munidas de provas, fotos em redes sociais e outras demonstrações de que os pais têm condições financeiras, que ostentam bens e condição econômica, o que pode levar o juízo a autorizar a quebra de sigilo bancário e fiscal deles. É um absurdo que uma mãe precise gastar o seu tempo para que um juiz determine ao pai que sustente, minimamente, os seus filhos, mas infelizmente é necessário em muitos casos.

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