Muitas clientes já têm me procurado com a seguinte dúvida: “Estou morando com meu namorado durante a quarentena. É união estável?” E a resposta é: depende! Um namoro, normalmente, cumpre alguns requisitos da união estável, como ser público, contínuo e duradouro. Mas, se faltar um requisito essencial, ele não será considerado união estável. E esse requisito é a intenção de constituir família. Para evitar futuras discussões patrimoniais – e a ocorrência de violência psicológica e patrimonial contra a mulher – uma solução simples e prática é a assinatura de um contrato de namoro. Nesse contrato as partes deixam claro que não há a intenção de consolidar uma união estável e essa vontade, em regra, é respeitada pelo Poder Judiciário. Se você precisa firmar um contrato ou quer saber mais, procure uma advogada familiarista!