O Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento 100/2020, possibilitou a realização de divórcio virtual. Os requisitos são os mesmos do divórcio extrajudicial, isto é, inexistência de filhos menores e as partes precisam estar de acordo sobre todos os termos do divórcio (exceto nos Estados em que isso não é um requisito), bem como estar de acordo em relação à partilha de eventuais bens, se voltarão a utilizar o nome de solteiro (a) e sobre pensão alimentícia entre o ex-casal. Ainda, as partes precisam assinar digitalmente e realizar uma chamada de vídeo com o Tabelionato, para que sejam identificados e manifestem de forma clara a sua vontade. Além disso, as partes precisam estar acompanhadas (ainda que virtualmente) de advogado, podendo ser advogado (a) único para ambos ou um (a) advogado (a) para cada parte.