TJ-MG condena pai a pagar ao filho indenização de quase R$ 50 mil reais por abandono afetivo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um pai a pagar indenização de 50 salários mínimos (R$ 49.900,00) a um filho de uma relação extraconjugal por abandono afetivo.

O filho, representado por sua mãe no processo, pleiteou indenização por danos morais alegando que o pai somente reconheceu a paternidade depois de um demorado processo judicial, nunca lhe deu atenção e sempre o rejeitou. Alegava o pai que tinha outra família e que não queria “problemas” com a mulher e os filhos advindos do casamento.

O Desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que julgou o processo, entendeu que “É preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva”. Além disso, também afirmou o Desembargador que “A despeito de ter contribuído para o nascimento de uma criança, age como se não tivesse participação nesse fato, causando enorme sofrimento psicológico à criança, que cresceu sem a figura paterna a lhe emprestar o carinho e a proteção necessários para sua boa formação”.

No entendimento dos julgadores do processo, houve violação do artigo 227 da Constituição federal, que garante à criança e ao adolescente diversos direitos e, entre eles, a convivência familiar.

O Desembargador entendeu como justo o valor fixado de 50 salários mínimos, tendo em vista os problemas sociais, emocionais e psicológicos que o abandono afetivo causou ao filho durante toda sua infância e adolescência.

Importante ressaltar que há muito tempo não há diferenciação de filhos, seja para pagamento de pensão alimentícia ou direitos sucessórios (herança), não importando se o filho é de relação conjugal, extraconjugal ou adotado.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/pai-e-condenado-a-indenizar-por-abandono-afetivo.htm

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