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A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício criado e concedido por previsão em Acordos e/ou Convenções Coletivas da categoria, através de negociações entre o Sindicato dos Empregados e as empresas e Sindicatos dos Empregadores.
Esta é uma estabilidade que não está prevista em lei e IMPEDE que o empregador dispense o empregado sem justa causa em período que anteceda a aposentadoria.
Esse período, em geral, varia entre 12 a 24 meses antes da aposentadoria e, normalmente, há previsão de que o empregado deve informar de forma expressa ao empregador que está em período de pré-aposentadoria, comprovando tal informação através de apresentação de documento previdenciário.
Como este benefício não está previsto em lei, pode variar conforme o que constar no Acordo ou Convenção coletiva. E também por esse motivo, pode ocorrer, por exemplo, de existir estabilidade apenas para a aposentadoria por tempo de contribuição e não para aposentadoria por idade.
Da mesma forma, não existe na lei previsão de punição ao empregador que demitir o funcionário no período de estabilidade pré-aposentadoria. A norma coletiva pode prever essa punição, mas nem todas contêm essa previsão.
Entretanto, mesmo que não exista previsão de punição, o empregado que for dispensado sem justa causa poderá ingressar com ação trabalhista em face do empregador requerendo uma indenização pelo descumprimento da norma coletiva.
Se você está perto de se aposentar e existir essa previsão na Convenção Coletiva da sua categoria ou no Acordo Coletivo, avise o seu empregador!
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