A aposentadoria especial é um benefício do INSS que pode ser concedido aos trabalhadores que foram expostos de forma permanente a agentes nocivos, que fazem mal à saúde.
Esses agentes podem ser:
1) FÍSICOS, como, por exemplo, ruídos, vibrações, radiações ionizantes, calor, etc;
2) QUÍMICOS, como, por exemplo, carvão mineral, benzeno, chumbo, cloro, iodo, mercúrio, níquel, petróleo, etc;
3) BIOLÓGICOS, tais como microrganismos e parasitas infectocontagiosos, que podem ser encontrados, por exemplo, em estabelecimentos de saúde, laboratórios, trabalhos com animais infectados, lixo, exumação de corpos, etc.
Caso o segurado tenha trabalhado ou ainda trabalhe exposto a um ou mais desses agentes, poderá se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Até 1995, a lei determinava quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial, tais como:
- médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
- engenheiros;
- metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- frentistas de posto de gasolina;
- aeronautas ou aeroviários;
- telefonistas ou telegrafistas;
- motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- operadores de máquinas de raios X.
Assim, o simples exercício, até 1995, de uma destas profissões já garante a aposentadoria especial.
Porém, após esta data, passou a ser exigido a efetiva exposição aos agentes nocivos físicos, químicos e/ou biológicos, que deve ser comprovada através de documentos, como LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Amviente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Esses documentos devem ser elaborados e fornecidos pela empresa. O PPP deverá ser entregue sempre que o contrato de trabalho for extinto.