Nesta época do ano sempre surgem muitas perguntas sobre a declaração de imposto de renda. Afinal: preciso declarar meu benefício?
E a resposta é: Sim, você precisa declarar, afinal o benefício é uma renda.
Entretanto, declarar não significa recolher imposto.
Alguns benefícios previdenciários são isentos de recolhimento de imposto de renda. São eles: auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão. Dessa forma, se você recebe um desses três benefícios deverá declarar os valores recebidos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
As aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade, bem como a pensão por morte e o salário maternidade estão sujeitos ao recolhimento de imposto.
O salário maternidade é pago pela empresa e não pelo INSS, motivo pelo qual ele deverá ser declarado no campo “Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde também deve ser inserido o valor e o CNPJ da empresa.
Em relação as aposentadorias e a pensão por morte, é importante observar que a pessoa com mais de 65 anos de idade tem isenção maior que os mais jovens, e, se recebe até R$ 1.903,98 por mês mais o 13º no mesmo valor, em um total de R$ 24.751,74 por ano, ele é isento de recolhimento de imposto de renda e, portanto, deverá declarar este valor no campo “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”.
Se o segurado recebe acima desse valor, podemos dizer que tem uma dupla isenção, porque os rendimento superiores de até R$ 1.903,98 também são isentos, ou seja, se o segurado receber de aposentadoria e/ou pensão até o limite de R$ 3.807,96 não precisará recolher imposto de renda.
E atenção: se a renda for superior a R$ 1.903,98, apenas o valor que ultrapassar esse limite deve ser declarado como rendimento tributável.
Importante também lembrar que o aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho e os aposentados e pensionistas portadores de doença grave são ISENTOS DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA.
E aqui também cabe um lembrete: o aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho tem a isenção automática, ou seja, não precisa pedir ou informar a Receita Federal. Por outro lado, nos casos de aposentado ou pensionista com doença grave, é necessária a comprovação da doença, através de laudo médico emitido por profissional de órgão público.
E quais doenças dão direito a isenção? São várias, como, por exemplo: alienação mental, AIDS, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, doença de Paget em estado avançado, cardiopatia grave, contaminação por radiação, fibrose cística, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa e paralisia irreversível.
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