Sim, o INSS tem uma prazo previsto em lei para analisar o seu requerimento.
Mas este prazo é cumprido? Normalmente, não.
O INSS, segundo o artigo 691 da sua próprio Instrução Normativa de nº 77 e, nos termos do artigo 49 da Lei nº 9.784 de 1999, possui o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), para analisar os requerimentos dos segurados.
Isto significa que, se o INSS demora mais que 60 (sessenta) dias para analisar um requerimento, ele já está descumprindo a Lei.
Nestes casos o segurado pode entrar com uma ação judicial chamada Mandado de Segurança para obrigar o INSS a analisar o seu pedido.
Essa tem sido a saída de muitas pessoas, já os pedidos de aposentadoria aumentaram muito nos últimos meses e o INSS está com falta de funcionários, há uma demora superior a um ano para dar resposta em alguns casos.
Importante destacar que o Mandado de Segurança serve apenas para o INSS analisar o pedido, ou seja, deferir ou indeferir o benefícios que foi pedido pelo segurado. Nesta ação não se discute valores, formas de cálculo, não se analisam documentos de doenças, tempo rural, etc.
Caso o INSS defira ou indefira de modo equivocado o benefício, o segurado deverá tomar outras medidas cabíveis, como recursos administrativos ou processo judicial, sendo importante o acompanhamento do caso por um advogado especializado na área.
O INSS não analisou seu pedido neste período? Está com alguma dúvida?
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