Os segurados do INSS que recebem algum tipo de benefício precisam, anualmente, realizar a prova de vida.
O procedimento é simples: basta comparecer a sua agência bancária com documento de identidade e o próprio banco realiza o procedimento.
A prova de vida é obrigatória e deve ser feita um vez por ano. Caso o segurado não faça, o benefício fica suspenso.
Se o benefício por suspenso, basta comparecer a uma agência e regularizar a situação. Em geral, o benefício é liberado automaticamente e na hora, mas em alguns casos, pode demorar alguns dias até que o segurado consiga sacá-lo.
Se o segurado não puder comparecer pessoalmente ao banco, em razão de dificuldades de locomoção ou residir fora do país, a prova poderá ser feita por um procurador, devendo a procuração ser registrada em Cartório.
Para quem mora fora do Brasil, também pode-se realizar a prova nos Consulados ou através do Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível nas repartições consulares ou no site do INSS.
Uma dica importante: se o segurado possui mais de um benefício (uma aposentadoria e uma pensão por morte, por exemplo) é muito importante se certificar de que o banco realizou a prova de vida para todos os benefícios.
E atenção: se dentro do prazo de 12 meses não for realizada a prova de vida e o benefício permanecer suspenso por mais de 6 meses, ele é cessado definitivamente.
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