O assédio sexual é conceituado pela legislação penal como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Assédio sexual é crime! No Direito do Trabalho, há uma divisão desse conceito entre …
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